Por entender a necessidade de resguardar a saúde do cidadão, garantindo medições fidedignas, o Inmetro aprovou, através da Portaria Inmetro n.º 24, de 22 de fevereiro de 1996, o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições a que devem satisfazer os esfigmomanômetros mecânicos do tipo aneróide, destinados a medir a pressão arterial, um dos sinais vitais do ser humano.
É importante destacar para os consumidores, profissionais da área médica e estabelecimentos públicos e privados da área de saúde, que os esfigmomanômetros aprovados na verificação metrológica inicial, realizada pelo Inmetro e pelos IPEMs, contém a marca de selagem do Inmetro. Esta marca de verificação deve estar aposta de forma a não comprometer a visibilidade do mostrador, devendo conter a identificação do órgão executor e o ano de verificação.
Através desta Portaria, os fabricantes ou importadores de esfigmomanômetros do tipo aneróide devem submeter seus produtos ao controle metrológico, definido no Regulamento Técnico, abrangendo as seguintes etapas:
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apreciação técnica de modelo – cada fabricante ou importador de esfigmomanômetro deve submeter à aprovação do Inmetro cada modelo fabricado ou importado, sendo que nenhuma modificação pode ser feita sem autorização do Inmetro, no esfigmomanômetro cujo modelo tenha sido aprovado;
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verificação inicial – deve ser feita em todos os esfigmomanômetros fabricados, nas dependências dos fabricantes ou outro local a critério do Inmetro, antes de sua colocação em uso;
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verificação periódica – deve ser realizada uma vez por ano, de preferência nas dependências dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ (IPEMs – Institutos de Pesos e Medidas Estaduais) ou em local designado pelo Inmetro;
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verificação eventual – deve ser realizada por solicitação do detentor do instrumento, após o conserto e/ou manutenção do mesmo ou quando o Inmetro julgar necessário.
Os resultados das verificações efetuadas ressaltam a importância das ações desenvolvidas pelo Inmetro, no sentido de exigir dos fabricantes/importadores de esfigmomanômetros a aprovação prévia do modelo, a verificação metrológica inicial dos aparelhos fabricados e a verificação metrológica periódica dos aparelhos em uso.